Conselho Constitucional notifica CNE a apresentar atas e editais originais das mesas de votação de sete províncias


O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique notificou formalmente a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que apresente, no prazo de oito dias, as atas e editais originais referentes ao apuramento parcial e intermédio das eleições de 9 de outubro de 2024 em sete províncias do país. A requisição ocorre no âmbito do processo de validação dos resultados eleitorais presidenciais, legislativos e das assembleias provinciais.

Em despacho emitido hoje, 30 de outubro, o CC afirma que está em fase de avaliação dos documentos submetidos pela CNE para validar as eleições. O órgão solicitou as atas e editais originais das mesas de votação (apuramento parcial) e das Comissões Distritais ou de Cidade de Eleições (apuramento intermédio), conforme o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional.

As províncias cujas atas e editais foram requisitados são: Cidade de Maputo, Província de Maputo, Gaza, Inhambane, Tete, Zambézia e Nampula. Segundo fontes ligadas ao processo, o objetivo do CC não seria simplesmente recontar os votos, mas sim comparar o número de série das atas e editais publicados no Boletim da República com os documentos originais usados no apuramento.



Esta medida surge num contexto de contestação generalizada dos resultados eleitorais por parte da oposição, liderada pelos partidos PODEMOS, Nova Democracia (ND) e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que acusam o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) de irregularidades na contagem dos votos. As manifestações convocadas pela oposição têm pressionado os órgãos eleitorais e judiciais a promover uma maior transparência no processo.

O Conselho Constitucional busca, assim, garantir que as informações utilizadas na validação dos resultados estejam em conformidade com as normas eleitorais e os dados previamente divulgados.

A CNE, liderada pelo bispo Dom Carlos Matsinhe, terá até oito dias para cumprir a requisição, fornecendo os documentos exigidos para que o CC possa concluir sua análise e emitir a validação oficial das eleições.

Redação: Índico News – Radar Magazine MZ®|| Fonte: Jornal Evidências|| Imagem: Arquivo Radar 

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